A administradora de imóvel oferece a seus clientes uma gama de serviços para facilitar e descomplicar a vida de quem precisa locar, vender um imóvel ou administrar um condomínio.
A administradora de imóvel em troca de uma porcentagem do valor combinado na intermediação, tanto para venda como para a locação do imóvel, trabalha a sua divulgação imóvel através de anúncios em mídias especializadas, colocação de placas, visita dos interessados com acompanhamento de profissionais especializados.
No fechamento do negócio, conta com profissionais que acompanham a negociação, orientando as partes e conferindo toda a documentação necessária.
A administradora de imóvel tem a obrigação de fazer as vistorias, o levantamento cadastral do imóvel e dos interessados em sua aquisição, venda ou administração de condomínios, elaboração dos contratos concernentes a transação em conformidade com a legislação vigente.
No caso de locação a administradora de imóvel tem a incumbência de receber o valor da transação, cobrança e acordo com inadimplentes, faz a ponte entre locador e locatário.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, as administradoras de imóveis tem como deveres:
1 – Informar claramente o consumidor sobre os diferentes serviços que se propõe a prestar e o preço exato que será cobrado pela sua prestação.
2 – Não podem fazer anúncios utilizando palavras que podem ser interpretadas como publicidade enganosa ou abusiva.
3 – Não podem cobrar muito mais do que o preço de mercado nem alterar o contrato feito com seus consumidores, objetivando forçá-los a cumprir obrigações que não estejam de acordo com o preço justo.